Os prazos processuais estão suspensos no período de 27 a 31 de janeiro, nas unidades jurisdicionais de 1º Grau da Justiça do Trabalho mineira
PORTARIA TRT/SEIM/0003, de 29 de janeiro de 2020.
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o art. 21, inciso XX, c/c os arts. 24 e 25, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal; Considerando as consequências das chuvas que atingiram o Estado de Minas Gerais nos últimos dias, sendo público e notório que as águas invadiram prédios, inclusive públicos, estabelecimentos comerciais e escritórios de advocacias; Considerando que as águas deterioraram vias públicas, dificultando a circulação de pessoas e veículos em várias localidades; Considerando os prejuízos e a insegurança jurídica que a ausência de regulamentação sobre os prazos processuais poderá gerar aos jurisdicionados e operadores do Direito;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, nos dias 27 a 31 de janeiro de 2020, “ad referendum” do Egrégio Órgão Especial, nas unidades jurisdicionais de 1o Grau da Justiça do Trabalho, no Estado de Minas Gerais.
Art 2º Compete aos Exmos. Juízes Diretores dos respectivos Foros deliberar sobre o funcionamento das unidades jurisdicionais.
Art 3º Esta portaria entra em vigor nesta data com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2020. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS
Desembargadora Corregedora
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