A empresa devedora pagará o restante da dívida trabalhista a partir de agosto de 2020.
Nessa terça-feira (31), a juíza June Bayão Gomes Guerra, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destinou ao Hospital Odilon Behrens os recursos depositados em juízo por uma empresa de transportes rodoviários urbanos, no valor de R$ 647.500,00 (35 parcelas de R$ 18.500,00), referentes a um acordo celebrado em outro processo.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de uma ação civil pública cível. No acordo celebrado entre a empresa de transportes e o MPT, homologado em 22/3/2017, ficou estabelecido que ela pagaria o valor de R$ 888 mil, a ser dividido em 48 parcelas de R$ 18.500,00, correspondentes às multas apuradas pelo MPT. Ficou acordado ainda que a destinação dos valores pagos seria indicada pelo MPT, no prazo de 90 dias após o pagamento da parcela e, em caso de omissão nesse sentido, os recursos seriam recolhidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entretanto, após o pagamento de 35 das 48 parcelas combinadas, a devedora requereu a suspensão do acordo por prazo indeterminado, alegando o comprometimento de sua atividade econômica, diante da situação de pandemia relativa à Covid-19. A empresa sustentou que, devido à disseminação do coronavírus, foram interrompidos os serviços não essenciais de transporte intermunicipais e interestaduais, nos estados em que mais atua.
O MPT concordou, em parte, com o pedido da ré, no sentido de suspender o cumprimento do acordo até o mês de julho deste ano. O MPT requereu ainda que a quantia já depositada nos autos fosse revertida ao Hospital Metropolitano Odilon Behrens, considerando a crise de saúde atual e a escassez de equipamentos, especialmente de assepsia, para atender à comunidade.
Em sua decisão, a magistrada acatou, em parte, os pedidos da empresa e determinou que a quitação das parcelas deverá ser retomada regularmente, a partir da 36ª, no dia 27/8/2019, observados os mesmos termos e cominações estipulados no acordo, podendo as partes, se continuar a situação de pandemia atual, solicitarem no processo novas deliberações.
Quanto aos depósitos já realizados pela empresa, a juíza confirmou a destinação da quantia ao Hospital Odilon Behrens, devido à evidente necessidade da instituição dos recursos financeiros para aquisição de equipamentos médicos. “A situação de emergência por que passa toda a comunidade internacional, que se irradia pelo país e, consequentemente, pelo estado de Minas Gerais – a exemplificar o reconhecimento do estado de calamidade decretado, no último dia 25 –, exige dos mais diversos segmentos da sociedade e, especialmente das instituições, esforço coletivo no intuito de amortecer os danos causados pela disseminação do vírus causador da Covid-19”, ponderou.
Ao finalizar, a magistrada reiterou a condição de necessidade de recursos do Hospital Odilon Behrens, que é parte em inúmeras ações trabalhistas que estão em andamento na Justiça do Trabalho mineira. “São de conhecimento público os efeitos catastróficos da pandemia, em países nos quais a doença já se espalha em estágio mais avançado, especialmente no que diz respeito à insuficiência dos sistemas de saúde e sua falência”, concluiu.
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